ESTUDO DE CASO
Tribunal Europeu dos Direitos Humanos
Caso: S.A.S. contra França (pedido n . 43835/11)
Caso: S.A.S. contra França (pedido n . 43835/11)
O processo diz respeito à queixa
de uma cidadã francesa, que é uma muçulmana praticante e que não é mais autorizada
a usar o véu de rosto inteiro em público após a entrada em vigor, em abril de
2011, de uma lei que proíbe a ocultação do próprio rosto em lugares públicos.
Nos termos da Lei n º. 2010-1192,
de 11 de outubro de 2010, que entrou em vigor em 11 de Abril de 2011, é
proibido para qualquer um esconder o rosto em lugares públicos na França. Segundo
a requerente, ela é uma muçulmana devota e ela usa a burqa e niqab em
conformidade com sua fé religiosa, cultura e convicções pessoais. Como ela
explicou, a burca é uma cobertura de corpo inteiro incluindo uma malha sobre o
rosto e o niqab é um véu de rosto inteiro deixando uma abertura apenas para os
olhos. A requerente também enfatiza que nem o marido, nem qualquer outro membro
de sua família coloca pressão sobre ela para que ela se vesta desta maneira. Ela
acrescenta que ela usa o niqab em público e em privado, mas não de forma sistemática.
Ela prefere não usar o niqab em determinadas circunstâncias, mas
deseja ser capaz de usá-lo quando ela escolhe fazê-lo. Por fim, seu objetivo
não é incomodar os outros, mas se sentir em paz interior com ela mesma.
Baseando-se no artigo 3 (proibição
de tratamentos desumanos ou degradantes), a recorrente alega que, como é proibida
por lei, sob pena de sanções penais, a usar uma peça concebida para esconder o
rosto em público, ela corre o risco de não só incorrer em tal sanção, mas
também de sofrer assédio e discriminação, se ela usar o véu de rosto inteiro.
Baseando-se no artigo 8 (direito ao respeito pela vida privada e familiar),
ela também reclama que a proibição legal sobre o uso em locais públicos de uma
peça concebida para esconder o rosto a impede de se vestir em público, conforme
ela escolhe. Nos termos do artigo 9 (liberdade de pensamento, consciência e religião),
a requerente queixa-se de uma violação do seu direito à liberdade de
pensamento, consciência e religião, como resultado das mesmas circunstâncias.
Em sua opinião, sua incapacidade de usar o véu de rosto inteiro em público é
incompatível com a liberdade de manifestar sua religião ou crença, individual
ou coletivamente, em público ou em privado, para o culto, o ensino, a prática e
a observância dos ritos. Baseando-se no artigo 10 (liberdade de expressão), a
requerente queixa-se de uma violação do seu direito à liberdade de expressão
como resultado das mesmas circunstâncias e porque ela é, portanto, incapaz de usar
em público uma roupa que expressa sua fé e identidade religiosa, cultural e
pessoal. Baseando-se no artigo 11 (liberdade de reunião e associação), ela se
queixa de uma violação de seu direito à liberdade de reunião e associação, como
resultado das mesmas circunstâncias e do fato de que ela é impedida de se
reunir com outras pessoas em público usando o véu de rosto inteiro. Por fim,
nos termos do artigo 14 (interdição de discriminação), a recorrente reclama que
a proibição legal de usar uma peça concebida para esconder o rosto em locais
públicos dá margem para a discriminação com base no sexo, religião e origem
étnica, em detrimento de mulheres que, como ela, usam o véu de rosto inteiro.
Tradução livre do original: http://hudoc.echr.coe.int/sites/eng-press/pages/search.aspx?i=003-4379920-5257771#{"itemid":["003-4379920-5257771"]}
Tradução livre do original: http://hudoc.echr.coe.int/sites/eng-press/pages/search.aspx?i=003-4379920-5257771#{"itemid":["003-4379920-5257771"]}
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Decida o caso, considerando as seguintes questões: i) os fundamentos
da religião islâmica (submissão integral à Deus; submissão integral da mulher
ao homem; desigualdade de deveres e poderes para homens e mulheres etc) são
compatíveis com os princípios do Estado de Direito (submissão à regras
democraticamente constituídas, igualdade entre homens e mulheres, igualdade de
direitos e deveres etc)?; ii) um Estado laico pode discriminar em razão de
religião?; iii) a liberdade de crença e de expressão são direitos absolutos ou
poderiam ser limitados?
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INSTRUÇÕES:
A atividade deverá ser resolvida em sala de aula em grupos de no máximo 3 pessoas.
Será permitida a consulta a qualquer tipo de material.
A resposta deve ser escrita à mão com caneta (na folha de prova que será distribuída) e deve ter a forma de uma decisão minuciosamente fundamentada.
A correção será rigorosa!