quinta-feira, 22 de maio de 2014

ATIVIDADE FINAL DE ANTROPOLOGIA JURÍDICA


ESTUDO DE CASO

Tribunal Europeu dos Direitos Humanos
Caso: S.A.S. contra França (pedido n . 43835/11)

O processo diz respeito à queixa de uma cidadã francesa, que é uma muçulmana praticante e que não é mais autorizada a usar o véu de rosto inteiro em público após a entrada em vigor, em abril de 2011, de uma lei que proíbe a ocultação do próprio rosto em lugares públicos.

Nos termos da Lei n º. 2010-1192, de 11 de outubro de 2010, que entrou em vigor em 11 de Abril de 2011, é proibido para qualquer um esconder o rosto em lugares públicos na França. Segundo a requerente, ela é uma muçulmana devota e ela usa a burqa e niqab em conformidade com sua fé religiosa, cultura e convicções pessoais. Como ela explicou, a burca é uma cobertura de corpo inteiro incluindo uma malha sobre o rosto e o niqab é um véu de rosto inteiro deixando uma abertura apenas para os olhos. A requerente também enfatiza que nem o marido, nem qualquer outro membro de sua família coloca pressão sobre ela para que ela se vesta desta maneira. Ela acrescenta que ela usa o niqab em público e em privado, mas não de forma sistemática. Ela prefere não usar o niqab em determinadas circunstâncias, mas deseja ser capaz de usá-lo quando ela escolhe fazê-lo. Por fim, seu objetivo não é incomodar os outros, mas se sentir em paz interior com ela mesma.

Baseando-se no artigo 3 (proibição de tratamentos desumanos ou degradantes), a recorrente alega que, como é proibida por lei, sob pena de sanções penais, a usar uma peça concebida para esconder o rosto em público, ela corre o risco de não só incorrer em tal sanção, mas também de sofrer assédio e discriminação, se ela usar o véu de rosto inteiro. Baseando-se no artigo 8 (direito ao respeito pela vida privada e familiar), ela também reclama que a proibição legal sobre o uso em locais públicos de uma peça concebida para esconder o rosto a impede de se vestir em público, conforme ela escolhe. Nos termos do artigo 9 (liberdade de pensamento, consciência e religião), a requerente queixa-se de uma violação do seu direito à liberdade de pensamento, consciência e religião, como resultado das mesmas circunstâncias. Em sua opinião, sua incapacidade de usar o véu de rosto inteiro em público é incompatível com a liberdade de manifestar sua religião ou crença, individual ou coletivamente, em público ou em privado, para o culto, o ensino, a prática e a observância dos ritos. Baseando-se no artigo 10 (liberdade de expressão), a requerente queixa-se de uma violação do seu direito à liberdade de expressão como resultado das mesmas circunstâncias e porque ela é, portanto, incapaz de usar em público uma roupa que expressa sua fé e identidade religiosa, cultural e pessoal. Baseando-se no artigo 11 (liberdade de reunião e associação), ela se queixa de uma violação de seu direito à liberdade de reunião e associação, como resultado das mesmas circunstâncias e do fato de que ela é impedida de se reunir com outras pessoas em público usando o véu de rosto inteiro. Por fim, nos termos do artigo 14 (interdição de discriminação), a recorrente reclama que a proibição legal de usar uma peça concebida para esconder o rosto em locais públicos dá margem para a discriminação com base no sexo, religião e origem étnica, em detrimento de mulheres que, como ela, usam o véu de rosto inteiro.

Tradução livre do original: http://hudoc.echr.coe.int/sites/eng-press/pages/search.aspx?i=003-4379920-5257771#{"itemid":["003-4379920-5257771"]}
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Decida o caso, considerando as seguintes questões: i) os fundamentos da religião islâmica (submissão integral à Deus; submissão integral da mulher ao homem; desigualdade de deveres e poderes para homens e mulheres etc) são compatíveis com os princípios do Estado de Direito (submissão à regras democraticamente constituídas, igualdade entre homens e mulheres, igualdade de direitos e deveres etc)?; ii) um Estado laico pode discriminar em razão de religião?; iii) a liberdade de crença e de expressão são direitos absolutos ou poderiam ser limitados?

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INSTRUÇÕES:

A atividade deverá ser resolvida em sala de aula em grupos de no máximo 3 pessoas.
Será permitida a consulta a qualquer tipo de material.
A resposta deve ser escrita à mão com caneta (na folha de prova que será distribuída) e deve ter a forma de uma decisão minuciosamente fundamentada.
A correção será rigorosa!

terça-feira, 20 de maio de 2014

PARTE 2 - MATERIAIS DE ESTUDO

Essa etapa da atividade virtual é preparatória para a atividade final que será realizada em sala de aula na próxima sexta, 23/05/2014.

Leiam os materias preparados pelos grupos e os conteúdos indicados abaixo. Leiam também os textos indicados no plano da disciplina, em especial os das aulas 6, 9, 12 e 13.

O espaço desta postagem é livre para comentários sobre os trabalhos dos colegas, dos textos e dos materiais. Fiquem à vontade para complementar informações que não couberam no espaço reservado às respostas, bem como para trocar ideias e tirar dúvidas entre vocês.


RESPOSTAS DOS GRUPOS

https://drive.google.com/folderview?id=0B8YR9k73AuOta3ctVThRdUl0UjQ&usp=sharing

A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

http://www.dudh.org.br/

CAIRO DECLARATION ON HUMAN RIGHTS IN ISLAM

http://www1.umn.edu/humanrts/instree/cairodeclaration.html

ALGUNS MANDAMENTOS ISLÂMICOS E A MULHER

quarta-feira, 14 de maio de 2014

ATIVIDADE VIRTUAL 2 E AVALIAÇÃO FINAL DE ANTROPOLOGIA JURÍDICA

INSTRUÇÕES GERAIS - LEIAM COM ATENÇÃO

PARTE 1: VALOR: 20 PONTOS

Cada turma (A e B) será dividida em 3 grupos, conforme a posição na lista de chamada. Cada grupo terá 6 dias para pesquisar e produzir um documento de até 3 páginas respondendo as questões abaixo.

O texto deve ser didático e crítico e deve ser produzido de modo colaborativo. Cada grupo deverá utilizar o seu espaço respectivo neste blog para dividir as tarefas, debater e construir gradativamente o texto final.

No dia 20/05, cada grupo deve enviar um documento definitivo de no máximo 3 páginas por email (mmramos@ufmg.br), com as indicações das fontes da pesquisa e sugestões de leituras para a turma. O documento será disponibilizado aqui no blog no dia 21/05, junto com outros materiais para estudo.

A atividade pretende avaliar a capacidade de pesquisa e de trabalho em grandes grupos. São mais de 15 membros por grupo. É importante que vocês se organizem bem para a divisão de tarefas, para os debates e  para a definição de um texto comum de forma colaborativa.

Espero respostas impecáveis, previamente debatidas e cuidadosamente construídas. Usem o fórum. A forma de organização e trabalho é de livre definição do grupo.

As notas serão comparativas e apenas um grupo terá, se for o caso, nota máxima. Para os membros do grupo, as notas serão iguais. Cada um fica responsável pela nota de todos. Ao final, o grupo poderá indicar os membros que não colaboraram para fins de redução da nota individual.

As questões para cada grupo são as seguintes:

 GRUPO 1
Quais são os fundamentos ou princípios da religião islâmica?
Quais são os fundamentos ou princípios da religião cristã?
Quais são as diferenças entre os fundamentos da religião islâmica e os da religião cristã?

GRUPO 2
O que é um Estado de Direito?
O que são Direitos Humanos?
Quais são os fundamentos do Estado de Direito?

GRUPO 3
O que é Estado Laico?
É importante que o Estado seja laico? Por quê?
O que é liberdade religiosa?
É importante que um estado respeite todas as manifestações religiosas? Por quê?

PARTE 2

Entre os dias 21 e 22/05 serão disponibilizados alguns textos, notícias, um vídeo e será aberto um fórum para debates. Todos os alunos deverão ler os documentos produzidos pelos outros grupos e poderão fazer críticas, propor melhorias ou postar sugestões de leitura sobre os temas. Não haverá atribuição de nota para essa etapa da atividade e a participação será livre.

PARTE 3: VALOR: 30 PONTOS

A partir dos documentos produzidos pelos grupos, das leituras sugeridas ao longo do semestre e dos materiais disponibilizados neste blog, no dia 23/05/2014, em sala de aula, será realizada a avaliação final individual. A resposta dependerá da capacidade de relacionar os temas trabalhados pelos diferentes grupos. Portanto, sintam-se todos responsáveis pela construção do material de estudo que será usado na avaliação.

Bom trabalho!