quinta-feira, 22 de maio de 2014

ATIVIDADE FINAL DE ANTROPOLOGIA JURÍDICA


ESTUDO DE CASO

Tribunal Europeu dos Direitos Humanos
Caso: S.A.S. contra França (pedido n . 43835/11)

O processo diz respeito à queixa de uma cidadã francesa, que é uma muçulmana praticante e que não é mais autorizada a usar o véu de rosto inteiro em público após a entrada em vigor, em abril de 2011, de uma lei que proíbe a ocultação do próprio rosto em lugares públicos.

Nos termos da Lei n º. 2010-1192, de 11 de outubro de 2010, que entrou em vigor em 11 de Abril de 2011, é proibido para qualquer um esconder o rosto em lugares públicos na França. Segundo a requerente, ela é uma muçulmana devota e ela usa a burqa e niqab em conformidade com sua fé religiosa, cultura e convicções pessoais. Como ela explicou, a burca é uma cobertura de corpo inteiro incluindo uma malha sobre o rosto e o niqab é um véu de rosto inteiro deixando uma abertura apenas para os olhos. A requerente também enfatiza que nem o marido, nem qualquer outro membro de sua família coloca pressão sobre ela para que ela se vesta desta maneira. Ela acrescenta que ela usa o niqab em público e em privado, mas não de forma sistemática. Ela prefere não usar o niqab em determinadas circunstâncias, mas deseja ser capaz de usá-lo quando ela escolhe fazê-lo. Por fim, seu objetivo não é incomodar os outros, mas se sentir em paz interior com ela mesma.

Baseando-se no artigo 3 (proibição de tratamentos desumanos ou degradantes), a recorrente alega que, como é proibida por lei, sob pena de sanções penais, a usar uma peça concebida para esconder o rosto em público, ela corre o risco de não só incorrer em tal sanção, mas também de sofrer assédio e discriminação, se ela usar o véu de rosto inteiro. Baseando-se no artigo 8 (direito ao respeito pela vida privada e familiar), ela também reclama que a proibição legal sobre o uso em locais públicos de uma peça concebida para esconder o rosto a impede de se vestir em público, conforme ela escolhe. Nos termos do artigo 9 (liberdade de pensamento, consciência e religião), a requerente queixa-se de uma violação do seu direito à liberdade de pensamento, consciência e religião, como resultado das mesmas circunstâncias. Em sua opinião, sua incapacidade de usar o véu de rosto inteiro em público é incompatível com a liberdade de manifestar sua religião ou crença, individual ou coletivamente, em público ou em privado, para o culto, o ensino, a prática e a observância dos ritos. Baseando-se no artigo 10 (liberdade de expressão), a requerente queixa-se de uma violação do seu direito à liberdade de expressão como resultado das mesmas circunstâncias e porque ela é, portanto, incapaz de usar em público uma roupa que expressa sua fé e identidade religiosa, cultural e pessoal. Baseando-se no artigo 11 (liberdade de reunião e associação), ela se queixa de uma violação de seu direito à liberdade de reunião e associação, como resultado das mesmas circunstâncias e do fato de que ela é impedida de se reunir com outras pessoas em público usando o véu de rosto inteiro. Por fim, nos termos do artigo 14 (interdição de discriminação), a recorrente reclama que a proibição legal de usar uma peça concebida para esconder o rosto em locais públicos dá margem para a discriminação com base no sexo, religião e origem étnica, em detrimento de mulheres que, como ela, usam o véu de rosto inteiro.

Tradução livre do original: http://hudoc.echr.coe.int/sites/eng-press/pages/search.aspx?i=003-4379920-5257771#{"itemid":["003-4379920-5257771"]}
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Decida o caso, considerando as seguintes questões: i) os fundamentos da religião islâmica (submissão integral à Deus; submissão integral da mulher ao homem; desigualdade de deveres e poderes para homens e mulheres etc) são compatíveis com os princípios do Estado de Direito (submissão à regras democraticamente constituídas, igualdade entre homens e mulheres, igualdade de direitos e deveres etc)?; ii) um Estado laico pode discriminar em razão de religião?; iii) a liberdade de crença e de expressão são direitos absolutos ou poderiam ser limitados?

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INSTRUÇÕES:

A atividade deverá ser resolvida em sala de aula em grupos de no máximo 3 pessoas.
Será permitida a consulta a qualquer tipo de material.
A resposta deve ser escrita à mão com caneta (na folha de prova que será distribuída) e deve ter a forma de uma decisão minuciosamente fundamentada.
A correção será rigorosa!

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